Assim que receber via correio o EXTRATO DA DIRF favor enviar com a máxima URGÊNCIA ao departamento pessoal.
Aguardamos até dia 16/02/2015, caso não receba entre em contato com sua operadora (Cielo, Redecard, Sodexo e etc) e solicite o seu extrato.
Caso exista informações que obrigam a entrega da DIRF e não for enviado a documentação para o escritório a empresa terá multa, pela falta de entrega dessa declaração.
O Prazo final para a entrega da DIRF 2015 é até 27/02/2015.