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E-Social
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Empresas Devem se Preparar para Mudanças

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, também conhecido como eSocial (originariamente chamado de EFD Social ou Sped  Social), é  parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O SPED foi criado através do Decreto nº 6.022/2007 como parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010), e iniciou-se através da implementação de três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e NF-e - Ambiente Nacional. Atualmente, diversos outros projetos já foram integrados ao SPED, tanto no que se refere a informações  relativas à escrituração fiscal e contábil quanto em relação aos documentos  fiscais eletrônicos.

O eSocial veio agregar ao Sped a parte trabalhista, previdenciária e fiscal sobre a folha de pagamento.

No que concerne à parte trabalhista, devem ser lançadas no eSocial informações sobre relações de trabalho em sentido amplo, ou seja, não serão só os dados pertinentes aos empregados informados, mas também, os contribuintes individuais, avulsos, estagiários.

Importante destacar que os dados a serem transmitidos ao eSocial em grande parte já constam em outras obrigações acessórias, tais como CAGED, RAIS, GFIP, etc., mas há informações totalmente novas no eSocial, que não estão em nenhum dos sistemas atuais.

Desta forma, haverá necessidade de os empregadores readequarem seus sistemas de   folha de pagamento com o fim de tornarem-se aptos à transmissão do   eSocial. Caso contrário, em alguns casos, o canal acusará divergência, e a informação não poderá, assim, ser enviada de forma válida.

No tocante à parte previdenciária, esta não envolverá somente a  folha de pagamento, mas também informações como cessão de mão-de-obra, produção rural e ações trabalhista - ou seja, outros fatos geradores de contribuições previdenciárias previstas na Lei nº 8.212/1991 (Lei Básica de Custeio da Previdência Social)

Finalidade

O  eSocial foi criado com o objetivo de atingir diversas finalidades, dentre as quais pode-se destacar:

- abranger em um único aplicativo toda a escrituração da folha de pagamento, com todos os seus eventos, tais como admissão, folha de pagamento mensal, 13º salário, férias, afastamentos, CAT,  etc., inclusive o registro de empregados, simplificando, assim, a emissão, e  uniformizando as obrigações acessórias trabalhistas e tributárias dos empregadores aos diversos órgão envolvidos no sistema (CEF/INSS/RFB/MPS);

- garantia dos direitos trabalhistas na forma explicitada na legislação juslaboralista;

- pleno controle por parte da fiscalização (trabalhista e RFB) de todas as obrigações e débitos trabalhistas, previdenciários e fiscais.

Informações

As informações que serão lançadas no eSocial são classificadas em três tipos: 

TIPO DE           INFORMAÇÃO
EXEMPLOS
Eventos Trabalhistas
Admissão, alteração contratual, rescisão contratual,  advertências, etc.
Folha de Pagamento
Pagamento de salários, gratificações, comissões, horas extras, dsr, etc.
Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias
Produção Rural, Cessão de mão de obra, atestados médicos ocupacionais,etc

 

Obrigações que   tendem a ser extintas com o eSocial

A legislação ainda não traz claramente quais as obrigações acessórias serão substituídas pelo e-Social, mas, conforme estudos, e com base no leiaute já aprovado, pode-se afirmar que tendem a ser extintas futuramente as seguintes obrigações acessórias:

 - Livro de Registro de Empregado;

 - Folha de Pagamento;

 - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP);

 - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED); 

 - Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);

 - Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF);

 -  Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT);

 -  Comunicação Acidente de Trabalho (CAT);

 -  Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);

 - Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD).

Não se pode afirmar que as obrigações acessórias elencadas acima serão extintas, mas, com fulcro no projeto apresentado, a tendência é pela extinção de tais obrigações, face à sua substituição pela consolidação de tais informações no eSocial. Todavia, inexistem na atualidade dados concretos de quando e se isto efetivamente acontecerá, e quais serão as obrigações acessórias que serão extintas e/ou substituídas. 

Até a implantação efetiva do sistema, é provável que sejam publicadas novas normas que esclarecerão com maior acuidade o assunto abordado.