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PORTARIA MTE Nº 589, DE 28 DE ABRIL DE 2014
PORTARIA MTE Nº 589, DE 28 DE ABRIL DE 2014

 PORTARIA MTE N° 589, DE 28 DE  ABRIL DE 2014

(DOU de 30.04.2014)

O MINISTRO DE ESTADO DO  TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II  do Parágrafo Único  do art. 87 daConstituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no  art. 169 da Consolidação das Leis do Trabalho, relativamente à notificação  obrigatória das doenças profissionais e outras relacionadas ao trabalho,  comprovadas ou objeto de suspeita;

CONSIDERANDO que a  Convenção n.° 81 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, promulgada pelo  Decreto n.° 41.721, de 25 de junho de 1957, estabelece em seu art. 14 que os  acidentes do trabalho e os casos de doenças profissionais deverão ser  notificados à inspeção do trabalho, nos casos e na forma determinada pela  legislação nacional; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 20 daLei n.° 8.213, de 24 de julho de 1991,  que trata da relação dos agravos que caracterizam doenças profissionais e o do  trabalho,

RESOLVE:

Art. 1° Disciplinar as  medidas a serem adotadas pelas empresas em relação à notificação de doenças e  acidentes do trabalho.

Art. 2° Todo acidente fatal relacionado ao trabalho, inclusive as doenças do trabalho que resultem morte, deve ser comunicado à unidade do Ministério do Trabalho e Emprego mais próxima à ocorrência no prazo de até vinte e quatro horas após a constatação do óbito, além de informado no mesmo prazo por mensagem eletrônica ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, no endereço dsst.sit@mte.gov.br contendo as informações listadas em anexo a esta norma.

Art. 3° A comunicação de  que trata o art. 2° não suprime a obrigação do empregador de notificar todos os  acidentes do trabalho e doenças relacionadas ao trabalho, com ou sem  afastamento, comprovadas ou objeto de suspeita, mediante a emissão de  Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT apresentada ao órgão competente do  Ministério da Previdência Social.

Art. 4° O Ministério do  Trabalho e Emprego apresentará periodicamente ao Comitê Executivo criado pelo  Decreto n.° 7.602, de 7 de novembro de 2011, a relação de agravos que  caracterizam doenças relacionadas ao trabalho, a ser publicada no dia 28 de  abril seguinte, dia mundial de segurança e saúde no trabalho.

Art. 4° Esta Portaria  entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS

ANEXO

Empregador

CNPJ, CEI ou CPF

Endereço e telefone da empresa

Número da CAT registrada

Data do Óbito

Nome do Acidentado

Endereço do acidente

Situação geradora do acidente